Os Juizados Especiais foram criados, no Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual nº.2556/96, em cumprimento aos comandos estabelecidos pela Lei Federal nº.9099/95, e, a partir dela, cuidou o Tribunal de Justiça da implantação dos novos órgãos judicantes como unidades jurisdicionais autônomas, dotadas de serventias próprias e dos respectivos cargos de juízes de direito, bem como dos de servidores da Justiça necessários ao seu bom funcionamento.

Previu, a nossa lei nº. 2556/96, a criação, na Capital do Estado, de 30 (trinta) Juizados Especiais Cíveis e 30 (trinta) Juizados Especiais Criminais, vinculados, um a um, às respectivas Regiões Administrativas, constituindo uma "Justiça de Bairro", mais próxima dos cidadãos, que se quer seja rápida, informal, operosa e eficiente.

Para o interior, criaram-se 32 (trinta e dois) Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas Comarcas de 2ª. Entrância, privilegiando as de maior movimento forense, para as demais prevendo-se a existência de Juizados Adjuntos, vinculados a Juizos Comuns, de modo a permitir que, em todo o Estado do Rio de Janeiro, houvesse a efetiva atuação dos Juizados Especiais.

O direito e a justiça foram pensados e distribuídos, como não poderia deixar de ser, do ponto de vista de quem procura o Judiciário, vale dizer, o povo, cada vez mais consciente dos direitos da cidadania e não do de seus prestadores.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresenta este trabalho aos operadores do direito e à população, objetivando fornecer uma visão ampla de toda a sistemática relativa à organização, composição e competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mostrando, por meio dos textos legais, resoluções e ato administrativos, bem como da jurisprudência dominante e mais recente, o estágio em que se encontram estes novos órgãos, que marcam um novo tempo na Justiça.

Nestes seis anos de vigência da Lei nº.2556/96, o acompanhamento do trabalho e da qualidade dos Juizados, no Rio de Janeiro pelo Tribunal de Justiça, em conjunto com o dos Juízos Comuns, vem proporcionando grandes avanços, do que são exemplo a transformação de dez Varas Criminais em Juizados Especiais, o desdobramento de vários Juizados Cíveis em face do grande volume de feitos a eles distribuídos e a Lei nº.3812/02, onde se buscou, especialmente, diante do aumento avassalador de ações propostas, desvincular Juizados Adjuntos dos Juízos a que estavam ligados, tornando-os autônomos, possibilitando a prestação de um melhor serviço.